A armadilha financeira que atinge médicos, enfermeiros e fisioterapeutas com múltiplos vínculos

Por Adriana Guimarães, advogada.
A rotina intensa dos profissionais de saúde no Brasil é uma realidade conhecida. Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros trabalhadores da área frequentemente precisam manter múltiplos vínculos empregatícios. No entanto, essa estratégia de sobrevivência financeira pode estar custando mais caro do que imaginam, pois muitos desconhecem um detalhe fundamental sobre a contribuição previdenciária.
O problema está relacionado ao limite máximo para o desconto do INSS. O teto de recolhimento do INSS, em 2025, é de R$ 8.157,41. Isso significa que, para trabalhadores com soma de salários acima desse valor, a contribuição à Previdência Social só será considerada até o limite máximo, e não sobre o salário total.
Quando um profissional trabalha em diferentes locais, como um médico que atende em um hospital pela manhã, tem consultório particular à tarde e faz plantões em uma clínica aos fins de semana, cada empregador calcula o desconto do INSS de forma independente, sem considerar os outros vínculos.
O resultado dessa falta de integração é que muitos trabalhadores acabam pagando mais INSS do que deveriam. Se a soma de todas as contribuições ultrapassar o teto estabelecido, o valor excedente não gera nenhum benefício adicional na aposentadoria ou em outros benefícios previdenciários, simplesmente retornando aos cofres públicos. Esse dinheiro “perdido” pode representar uma quantia significativa ao longo dos anos, especialmente para profissionais com múltiplos vínculos bem remunerados.
Felizmente, existe uma solução para quem se encontra nessa situação. É possível solicitar a restituição dos valores pagos em excesso ao INSS que serão devolvidos corrigidos monetariamente, considerando a atualização pela taxa Selic ou por índices oficiais, dependendo do período, garantindo que não haja perda do poder de compra do dinheiro ao longo do tempo.
Existe, porém, uma limitação temporal importante que precisa ser observada. A legislação estabelece que apenas os valores pagos em excesso nos últimos cinco anos podem ser recuperados, o que significa que contribuições excessivas anteriores a junho de 2020 já não podem mais ser pleiteadas. Para os profissionais que identificarem essa situação, é recomendável agir rapidamente, pois quanto antes for feita a solicitação, maior será o período que poderá ser recuperado.
Essa situação evidencia um problema estrutural no sistema previdenciário brasileiro, onde a falta de integração automática entre os diferentes empregadores penaliza financeiramente trabalhadores que mantêm múltiplos vínculos por necessidade do mercado de trabalho, especialmente na área da saúde.