Governo Federal institui Estatuto dos Direitos do Paciente e reforça garantias no atendimento em saúde
O Brasil passou a contar oficialmente com um marco legal voltado à proteção dos pacientes em serviços de saúde públicos e privados. A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, criando regras nacionais que estabelecem direitos, deveres e garantias para pessoas em atendimento médico, hospitalar e ambulatorial.
A Lei nº 15.378/2026 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de abril e tem como objetivo fortalecer a dignidade, a autonomia e a segurança dos pacientes durante o cuidado em saúde. A norma vale para hospitais, clínicas, unidades do SUS, operadoras de planos de saúde e profissionais da área.
Entre os principais avanços do estatuto está o reconhecimento do direito do paciente à autodeterminação, garantindo participação ativa nas decisões sobre o próprio tratamento. A legislação assegura que toda pessoa tenha acesso a informações claras, acessíveis e detalhadas sobre diagnóstico, riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e possíveis consequências dos procedimentos indicados.
O texto também formaliza o direito ao consentimento informado, princípio que determina que nenhum procedimento poderá ser realizado sem que o paciente tenha recebido explicações adequadas e manifeste sua concordância de forma livre e consciente. Além disso, a lei reconhece as chamadas “diretivas antecipadas de vontade”, documento em que o paciente pode registrar previamente quais tratamentos aceita ou recusa caso não consiga se comunicar futuramente.
Outro ponto importante é a ampliação das garantias relacionadas à humanização do atendimento. O estatuto prevê o direito à presença de acompanhante durante consultas e internações, salvo situações específicas justificadas pela equipe de saúde. Também estão previstos o respeito à privacidade, à confidencialidade das informações médicas, ao acesso ao prontuário e à possibilidade de buscar segunda opinião profissional.
A legislação ainda proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento, incluindo distinções por raça, religião, deficiência, condição social, sexo ou origem. O texto determina que o paciente deve receber tratamento digno, seguro e respeitoso em todas as etapas do cuidado.
Além dos direitos, o estatuto estabelece responsabilidades dos pacientes, como fornecer informações corretas sobre o próprio estado de saúde e seguir orientações acordadas com a equipe médica. A proposta busca fortalecer a relação de confiança entre profissionais e pacientes, criando parâmetros mais claros para ambos os lados.
Para garantir o cumprimento da nova legislação, o texto prevê mecanismos de fiscalização e acompanhamento, incluindo divulgação periódica dos direitos dos pacientes, realização de pesquisas sobre qualidade dos serviços de saúde e canais para denúncias e reclamações em casos de descumprimento da norma.
Especialistas consideram que o Estatuto dos Direitos do Paciente representa um avanço importante para a humanização da saúde no país, consolidando em uma única legislação princípios que antes estavam dispersos em normas éticas, decisões judiciais e regulamentos do setor. A expectativa é de que a nova lei fortaleça a autonomia do paciente e contribua para um atendimento mais transparente, seguro e centrado nas necessidades humanas.